Zilberto Martins, Advogado

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Comentários

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Zilberto Martins, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Sempre acho que todas as postagens tem, em primeiro lugar, como vejo no presente caso, alertar principalmente as pessoas leigas quando da aquisição de um imóvel.

O que também tem que ser observado é o imóvel está sendo adquirido, por exemplo: não há a necessidade de uma certidão de
ITR quando se tratar de um imóvel urbano. Como dito, a postagem é uma colaboração/alerta.

Os interessados deverão sim buscar o auxilio de um profissional da área, corretor de imóveis e/ou advogado, sendo este último com conhecimento na área.

A titulo de colaboração, na postagem do Dr. foi esquecido, além é claro da Certidão de ônus reais, uma certidão/declaração que reputo extremamente necessária, que é a declaração de quitação condominial, pois, o condomínio, de acordo com a lei, tem 10 (dez) anos para cobrar as taxas de condomínio em atraso, sem polemizar as decisões do STJ.

Há um caso concreto que, a ação proposta pelo condomínio, foi distribuída quando já havia 5 (cinco) anos de taxas de condomínio em atraso. Neste caso, o comprador, como deixou de solicitar uma declaração de quitação condominial ao síndico teve ele que arcar com o pagamento das taxas em atraso de todo o período, para só depois promover ação regressiva contra o vendedor do imóvel. Dor de cabeça na certa.
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